quarta-feira, 29 de maio de 2019

Instituição especializadas e escolas especiais podem oferecer /ensino Fundamental?

     Caros colega olhem aqui esta informação muito importante da LDBEN. Esta lei, deixa bem claro o papel das instituições especializadas ou escolas especiais quanto a oferecer ensino fundamental e certificação dos mesmos. É bom os pais se inteirarem sobre  a LDBEN, pois é muito importante para não ficarem equivocados com relação onde realmente devem matricular seus filhos sem contar que podem se apoiar nessa lei para não se iludirem com a falsa promessa de uma instituição de ensino quando na verdade não passa de uma instituição de atendimento especializado. Ou seja, essas escolas  especiais não podem substituir e sim complementar as escolas comum em todos os seu níveis como afirma abaixo.

    " A LDBEN trata no seu título V “Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino”. De acordo com o artigo 21, a Educação Escolar é composta pela Educação Básica e pelo Ensino Superior. A Educação Básica, por sua vez, é composta das seguintes etapas escolares: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio.
     Portanto, está correto o entendimento de que a Educação Especial perpassa os diversos níveis de
escolarização, mas ela não constitui um sistema paralelo de ensino, com seus níveis e etapas
próprias. A Educação Especial é um instrumento, um complemento que deve estar sempre presente
na Educação Básica e Superior para os alunos com deficiência que dela necessitarem.
     Uma instituição especializada ou escola especial são assim reconhecidas justamente pelo tipo de
atendimento que oferecem, ou seja, atendimento educacional especializado. Sendo assim, suas escolas não podem substituir, mas complementar as escolas comuns em todos os seus níveis de ensino.
     Conforme a LDBEN, em seu artigo 60, as instituições especializadas são aquelas com atuação
exclusiva em educação especial, “para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder Público”". (Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, 2004 p. 14).
      Esta providência deve ser adotada com urgência no que diz respeito a alunos com deficiência, em idade de acesso obrigatório ao Ensino Fundamental. Os pais/responsáveis que deixam seus filhos dessa idade sem a escolaridade obrigatória, podem estar sujeitos às penas do artigo 246 do Código Penal, que trata do crime de abandono intelectual. É possível até que os dirigentes de instituições que
incentivam e não tomam providências em relação a essa situação, possam incorrer nas mesmas penas
(art. 29, CP). O mesmo pode ocorrer se a instituição simplesmente acolhe uma criança com deficiência recusada por uma escola comum (esta recusa também é crime, art. 8º, Lei 7.853/89), e silenciar a respeito, não denunciando a situação. Os Conselhos Tutelares e autoridades locais devem ficar atentos para cumprir seu dever de garantir a todas as crianças e adolescentes o seu direito de acesso à escola comum na faixa obrigatória. (Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, 2004 p. 15).
Achei importante postar aqui estas informações espero que possa auxilia-los com relação a questão das instituções.
O link que estou complementando está disponível em: https://blogdeumaprofessoranors.blogspot.com/2017/09/diversidade-ou-diferenca.html Acesso em 07/07/2019.
Continuo reafirmando que: Conviver com pessoas diferentes enriquece nosso cotidiano com perspectivas variadas. Muitas vezes os pais por desconhecerem as leis que ampara seus filhos especiais na escola acabam muitas vezes sendo enganados deixando seus filhos fora das classes comum.


Referencia

O Acesso de Alunos com Deficiência às Escolas e Classes Comuns da Rede Regular / Ministério Público Federal: Fundação Procurador Pedro Jorge de Melo e Silva (organizadores) / 2ª ed. rev. e atualiz. – Brasília: Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, 2004.


Um comentário:

  1. Antônia,

    Abordas reflexões muito importantes sobre sua trajetória acadêmica, trazendo temas a serem analisados com frequência no âmbito educacional.
    Sugiro apenas que em suas postagens, mais especificamente esta última, comente um pouco mais com suas palavras, isso com certeza irá enriquecer ainda mais sua escrita, como comentei, trazes assuntos bastante reflexivos.
    Também, torna-se fundamental colocares marcadores e identificar os links de postagens anteriores as quais se refere para sua escrita e reflexão.
    Forte abraço!

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