A interdisciplina que tive no PEAD de Educação de Pessoas com necessidades educacionais especiais e o estágio curricular obrigatório em uma unidade escolar especializado proporcionou-me ter uma visão mais criticas com relação a essas escolas.
terça-feira, 28 de maio de 2019
Inclusão em escola exclusiva Como devem ficar as escolas das instituições especializadas?
"A LDBEN cita as modalidades Educação Profissional e Educação Especial em capítulos destacados
da Educação Básica e Superior, não podendo estas modalidades expedirem certificações equivalentes
ao Ensino Fundamental, Médio ou Superior.
Portanto, está correto o entendimento de que a Educação Especial perpassa os diversos níveis de
escolarização, mas ela não constitui um sistema paralelo de ensino, com seus níveis e etapas
próprias. A Educação Especial é um instrumento, um complemento que deve estar sempre presente
na Educação Básica e Superior para os alunos com deficiência que dela necessitarem.
Uma instituição especializada ou escola especial são assim reconhecidas justamente pelo tipo de
atendimento que oferecem, ou seja, atendimento educacional especializado. Sendo assim, suas escolas
não podem substituir, mas complementar as escolas comuns em todos os seus níveis de ensino.
Conforme a LDBEN, em seu artigo 60, as instituições especializadas são aquelas com atuação
exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder Público" (Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão
Brasília, setembro de 2004, 14)
A interdisciplina que tive no PEAD de Educação de Pessoas com necessidades educacionais especiais e o estágio curricular obrigatório em uma unidade escolar especializado proporcionou-me ter uma visão mais criticas com relação a essas escolas.

A interdisciplina que tive no PEAD de Educação de Pessoas com necessidades educacionais especiais e o estágio curricular obrigatório em uma unidade escolar especializado proporcionou-me ter uma visão mais criticas com relação a essas escolas.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário