Sei que a
comunicação é um fator fundamental para o ser humano e LIBRAS é uma ferramenta
que possibilita a interação dos surdos.
O intérprete
da língua de sinais veio a suprir a necessidade da comunidade surda de se
comunicar com pessoas ouvintes. Percebi em algumas pesquisas junto a comunidade
de surdos e alunos da Escola Bilíngue Vitória (Libras), que nem sempre foi assim.
Nos primórdios quem exercia essa função era a própria família pais, mães, irmãos
ou parentes próximos. Quando a Língua Brasileira de Sinais foi oficializada é
que se formalizou essa profissão de intérprete e não foi de forma instantânea,
o processo foi lento.
Atualmente
há leis em vigor que regulamentam a profissão. Uma dessas leis é a LEI Nº
12.319 DE 01.09.2010 que regulamenta a profissão de Tradutor e Interprete de
Língua Brasileira de Sinais /LIBRAS.
Contudo esse processo se deu por
meio da união da comunidade surda ciente de seus direitos e sabendo que o
interprete seria um instrumento muito importante no processo de aprendizagem e a
outra solicitação importante foi em defesa da escola bilíngue, estas foram a
luta buscando valer seus direitos. Visto que os desafios eram muitos, “de aprender e de ter sua cultura
lingüística, o direito que deve ser respeitado, pois foi garantido Neste
parágrafo de desabafo, vemos alguém defender o direito não só do surdo, mas de
todos pela Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência (BRASIL, 2009).
CAMPELLO, A. R.; REZENDE, P. L. F. Em defesa da escola bilíngüe para surdos,
por que não ser aceito e colocado em prática”? Uma vez que a escola regular de
ensino não estão preparadas para a realização da inclusão tão na moda no
momento.
O texto
abaixo faz uma reflexão exclusivamente, aos surdos usuários da língua de sinais e suas
dificuldades de adquirir naturalmente a língua da comunidade lingüística majoritária
– a oral.
“A
inclusão educacional da pessoa surda tem sido tratada nos últimos anos a partir
de diversos ângulos, e em meio a opiniões nem sempre aceitas por grande parte
da comunidade surda. neste texto, exclusivamente, aos surdos usuários da língua
de sinais, visto que o nosso objetivo é discutir as especificidades na inclusão
educacional da pessoa surda, que não tem possibilidade de adquirir naturalmente
a língua da comunidade linguística majoritária –a língua oral –
.Antes, porém, faremos algumas considerações sobre o contexto sócio histórico
que marcou o processo educacional das pessoas com deficiência e, em especial,
dos surdos. A sociedade tem registrado ao longo da história da educação uma
prática de exclusão que atinge todo e qualquer ser desviante do padrão social
estabelecido. Essa exclusão social avançou posteriormente para o atendimento
dentro das instituições de forma segregado, passando pela 17 prática da
integração social e, atualmente, pela filosofia da inclusão social”. (SASSAKI,
2003).
Por fim a luta
consiste, tão somente, em uma escola que reflita a situação sociolinguística e
histórica dos alunos da comunidade surda, a escola regular de ensino precisará de um interprete
profissional, oportunizando dessa forma um ensino mais justo e igualitário para
todo, propiciando-lhes uma aprendizagem significativa.
Bibliografia:
BRASIL. Constituição; República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal,
Centro Gráfico,1988. 43
LACERDA,
Cristina Broglie Feitosa de. Intérprete de Libras: em atuação na educação infantil
e no ensino fundamental.
Porto Alegre:
Mediação/FAPESP, 2009.LEITE, Emeli Marques
Costa.
Os papéis
do intérprete de libras na sala de aula inclusiva.Petrópolis: Arara azul, 2005.
MAZZOTTA,
M. J. S. Educação especial no Brasil:história e políticas públicas. 4. ed. São
Paulo: Cortez, 2003.
Porto Alegre:
Artes Médicas, 1997.QUADROS, Ronice Müller de. O tradutor e intérprete de
língua brasileira de Sinais.
SASSAKI,
R. K. Inclusão: Construindo uma sociedade para todos. 5. ed. Rio de Janeiro:
WVA, 2003.
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