sábado, 18 de junho de 2016

Interprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras e inclusão educacional da pessoa surda



Sei que a comunicação é um fator fundamental para o ser humano e LIBRAS é uma ferramenta que possibilita a interação dos surdos.
O intérprete da língua de sinais veio a suprir a necessidade da comunidade surda de se comunicar com pessoas ouvintes. Percebi em algumas pesquisas junto a comunidade de surdos e alunos da Escola Bilíngue Vitória (Libras), que nem sempre foi assim. Nos primórdios quem exercia essa função era a própria família pais, mães, irmãos ou parentes próximos. Quando a Língua Brasileira de Sinais foi oficializada é que se formalizou essa profissão de intérprete e não foi de forma instantânea, o processo foi lento.    
Atualmente há leis em vigor que regulamentam a profissão. Uma dessas leis é a LEI Nº 12.319 DE 01.09.2010 que regulamenta a profissão de Tradutor e Interprete de Língua Brasileira de Sinais /LIBRAS.
 Contudo esse processo se deu por meio da união da comunidade surda ciente de seus direitos e sabendo que o interprete seria um instrumento muito importante no processo de aprendizagem e a outra solicitação importante foi em defesa da escola bilíngue, estas foram a luta buscando valer seus direitos. Visto que os desafios eram muitos, “de aprender e de ter sua cultura lingüística, o direito que deve ser respeitado, pois foi garantido Neste parágrafo de desabafo, vemos alguém defender o direito não só do surdo, mas de todos pela Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência (BRASIL, 2009). CAMPELLO, A. R.; REZENDE, P. L. F. Em defesa da escola bilíngüe para surdos, por que não ser aceito e colocado em prática”? Uma vez que a escola regular de ensino não estão preparadas para a realização da inclusão tão na moda no momento.
O texto abaixo faz uma reflexão  exclusivamente,  aos surdos usuários da língua de sinais e suas dificuldades de adquirir naturalmente a língua da comunidade lingüística majoritária – a oral.
“A inclusão educacional da pessoa surda tem sido tratada nos últimos anos a partir de diversos ângulos, e em meio a opiniões nem sempre aceitas por grande parte da comunidade surda. neste texto, exclusivamente, aos surdos usuários da língua de sinais, visto que o nosso objetivo é discutir as especificidades na inclusão educacional da pessoa surda, que não tem possibilidade de adquirir naturalmente a língua da comunidade linguística majoritária –a língua oral –
.Antes, porém, faremos algumas considerações sobre o contexto sócio histórico que marcou o processo educacional das pessoas com deficiência e, em especial, dos surdos. A sociedade tem registrado ao longo da história da educação uma prática de exclusão que atinge todo e qualquer ser desviante do padrão social estabelecido. Essa exclusão social avançou posteriormente para o atendimento dentro das instituições de forma segregado, passando pela 17 prática da integração social e, atualmente, pela filosofia da inclusão social”. (SASSAKI, 2003).

Por fim a luta consiste, tão somente, em uma escola que reflita a situação sociolinguística e histórica dos alunos da comunidade surda, a escola regular de ensino precisará de um interprete profissional, oportunizando dessa forma um ensino mais justo e igualitário para todo, propiciando-lhes uma aprendizagem significativa.


Bibliografia:
BRASIL. Constituição; República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, Centro Gráfico,1988. 43
LACERDA, Cristina Broglie Feitosa de. Intérprete de Libras: em atuação na educação infantil e no ensino fundamental.
Porto Alegre: Mediação/FAPESP, 2009.LEITE, Emeli Marques
Costa.
Os papéis do intérprete de libras na sala de aula inclusiva.Petrópolis: Arara azul, 2005.
MAZZOTTA, M. J. S. Educação especial no Brasil:história e políticas públicas. 4. ed. São Paulo: Cortez, 2003.
Porto Alegre: Artes Médicas, 1997.QUADROS, Ronice Müller de. O tradutor e intérprete de língua brasileira de Sinais.
SASSAKI, R. K. Inclusão: Construindo uma sociedade para todos. 5. ed. Rio de Janeiro: WVA, 2003.

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